Por que constituir uma holding ?
Andréa Walraven • 6 de outubro de 2025
O Futuro do Seu Patrimônio: Proteção e Eficiência com uma Holding.

Muito se tem comentado, no meio empresarial, sobre a constituição de uma empresa holding para abrigar os bens da pessoa física do empresário e sua família.
Planejamento patrimonial pode ser definido como conjunto de estratégias jurídicas que objetivam definir em vida, a melhor forma de sucessão, preservando ou não a administração dos bens nas mãos do instituidor do patrimônio. Melhor dizendo, é a adoção de medidas de ordem preventiva pelo titular do patrimônio em relação ao destino de seus bens após a sua morte.
Apesar de o planejamento poder ser realizado por meio de inúmeros instrumentos previstos em lei, dentre eles destacamos a criação de holdings.
Segundo se pode constatar, essa estratégia tem algumas finalidades específicas e vantajosas, senão vejamos.
A primeira grande vantagem de uma holding patrimonial é dispensa de inventário, quando da morte de um dos instituidores.
Todos os bens imóveis são transferidos em vida das pessoas físicas para o patrimônio da holding, com cláusula de usufruto vitalício para essas pessoas.
Em seguida, as cotas de participação na empresa holding são transferidas aos filhos (sócios da holding).
Assim, quando da morte de um dos instituidores, não há bens imóveis a inventariar.
Vale ressaltar que o Imposto de Transmissão de bens entre pessoas vivas tem alíquota bem menor que na transmissão post mortem.
Além disso, as rendas auferidas dos aluguéis dos imóveis são tributadas por uma alíquota de 15%, por ser pessoa jurídica, ao invés de 27,5% de uma pessoa física.
Outra grande vantagem é divisão do inventário em vida, evitando as costumeiras divergências entre herdeiros.
Cada um vai receber o equivalente à sua participação no capital da holding, que já foi previamente estipulado. Pode-se inclusive instituir uma cláusula de reversão, onde o falecimento de um herdeiro transfere sua participação para o montante da holding, aumentando a cota de participação de cada herdeiro.
O falecimento de um dos instituidores não obstaculiza o funcionamento da holding, por ser uma empresa, com estatuto social definido e implantado.
Outra vantagem importante é a proteção patrimonial. Não existe uma blindagem cem por cento eficaz pela legislação brasileira. Entretanto, é possível adotar algumas medidas visando proteger o patrimônio da empresa.
Assim, embora as pessoas sejam usufrutuárias de seus bens, não são proprietárias, que é a empresa holding.
Dessa forma, esses bens estão protegidos contra problemas que possam prejudicar a empresa, como por exemplo, dívidas, recuperações judiciais e indenizações oriundos das pessoas.
Além disso, é possível gravar os imóveis com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.
Uma boa assessoria contábil e jurídica pode auxiliar na verificação da viabilidade da constituição de uma holding patrimonial e na proteção desse patrimônio.