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💡A Reforma Tributária no Brasil exige adaptação empresarial. O BPO Financeiro surge como ferramenta essencial para otimizar processos e garantir conformidade fiscal, oferecendo expertise especializada e reduzindo riscos em meio às complexas mudanças legislativas. 💡A iminente Reforma Tributária no Brasil, que promete simplificar e unificar a tributação sobre o consumo, representa um marco transformador para o ambiente de negócios. Contudo, a complexidade inerente a qualquer mudança de tal magnitude exige das empresas uma adaptação rápida e estratégica. Nesse cenário, o BPO Financeiro (Business Process Outsourcing Financeiro) emerge como uma ferramenta indispensável, oferecendo não apenas a otimização de processos, mas também um suporte especializado para navegar pelas novas regras fiscais, garantindo conformidade e eficiência. ________________________________________ A Conexão Indissociável: Reforma Tributária e BPO Financeiro 💡A Reforma Tributária introduzirá, entre outras mudanças, a unificação de diversos tributos em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e uma Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Essa reestruturação afeta diretamente a apuração, recolhimento e escrituração fiscal das empresas, demandando uma compreensão profunda e atualizada da legislação. O BPO Financeiro, ao assumir a gestão de atividades como contas a pagar e receber, faturamento, conciliação bancária e, crucialmente, a gestão fiscal e tributária, posiciona-se como um parceiro estratégico. Sua expertise garante que as empresas não apenas se adequem, mas também otimizem suas operações sob o novo regime. 💡A transição para o novo sistema tributário não será trivial, exigindo a revisão de processos internos, sistemas de gestão e, fundamentalmente, a interpretação correta das novas bases de cálculo e alíquotas. Falhas nesse processo podem resultar em autos de infração e penalidades severas, impactando diretamente a saúde financeira das organizações. ________________________________________ Vantagens Estratégicas do BPO Financeiro na Nova Era Fiscal 💡A adoção do BPO Financeiro durante o período de transição e pós-Reforma Tributária oferece uma série de benefícios tangíveis e intangíveis para as empresas, independentemente do seu porte ou setor de atuação. A especialização e a atualização constante são pilares fundamentais. As principais vantagens incluem: Redução de Custos Operacionais: Eliminação da necessidade de manter equipes internas dedicadas a funções financeiras e fiscais complexas, além de investimentos em softwares e treinamentos específicos. Aumento da Eficiência e Produtividade: Processos padronizados e automatizados, realizados por especialistas, resultam em menor margem de erro e maior agilidade. Foco no Core Business: Ao delegar as tarefas financeiras e fiscais, a gestão pode concentrar seus esforços e recursos nas atividades estratégicas que geram valor para o negócio. Conformidade Fiscal Aprimorada: Equipes de BPO estão constantemente atualizadas sobre as mudanças legislativas, minimizando riscos de não conformidade e otimizando a carga tributária dentro da legalidade. Acesso a Tecnologia de Ponta: Empresas de BPO investem em sistemas e ferramentas avançadas que muitas vezes seriam inacessíveis para pequenas e médias empresas individualmente. ________________________________________ C omo Utilizar a Junção BPO Financeiro e Reforma Tributária a Seu Favor Para maximizar os benefícios da parceria com um BPO Financeiro no contexto da Reforma Tributária, as empresas devem adotar uma abordagem proativa e estratégica. A escolha do parceiro ideal é o primeiro passo crucial. 💡É fundamental buscar empresas de BPO com comprovada experiência em gestão tributária e que demonstrem profundo conhecimento sobre as nuances da legislação brasileira e as particularidades da Reforma. Além disso, a integração de sistemas é vital. ________________________________________ Integração e Análise de Dados 💡Um BPO financeiro eficaz utilizará sistemas integrados para coletar, processar e analisar dados financeiros e fiscais. Isso permite não apenas a correta apuração dos impostos, mas também a geração de relatórios gerenciais que oferecem insights valiosos para a tomada de decisões estratégicas. A capacidade de analisar o impacto das novas alíquotas e bases de cálculo em diferentes cenários é um diferencial. Isso possibilita que a empresa ajuste sua precificação, estrutura de custos e planejamento orçamentário de forma a mitigar riscos e aproveitar oportunidades. ________________________________________ Treinamento e Suporte Contínuo 💡Um bom parceiro de BPO não se limita à execução de tarefas. Ele oferece suporte consultivo, orientando a empresa sobre as melhores práticas e as implicações das mudanças fiscais em seu modelo de negócio específico. O treinamento de equipes internas remanescentes sobre as novas dinâmicas também é um valor agregado importante. ________________________________________ Exemplos Práticos de Aplicação 💡Imagine uma indústria de manufatura que, sob o regime anterior, lidava com PIS, Cofins, IPI e ICMS. Com a Reforma, a unificação desses impostos em IBS e CBS exige uma reestruturação completa de sua cadeia de suprimentos, precificação de produtos e gestão de créditos tributários. Um BPO Financeiro pode atuar na reconfiguração dos sistemas de faturamento, na correta aplicação das novas alíquotas e na otimização do aproveitamento de créditos, garantindo que a empresa não perca competitividade. Outro exemplo é uma empresa de serviços que, com a unificação do ISS e ICMS no IBS, precisará recalibrar sua forma de tributação. O BPO pode auxiliar na análise do impacto nas margens de lucro e na identificação de oportunidades de eficiência fiscal. ________________________________________ Conclusão 💡A Reforma Tributária é um divisor de águas para as empresas brasileiras, e a preparação para suas implicações é mais do que uma necessidade, é uma questão de sobrevivência e prosperidade. O BPO Financeiro não é apenas um luxo, mas uma estratégia imperativa para garantir a conformidade, otimizar processos e permitir que as empresas se concentrem em seu crescimento e inovação. Ao delegar a complexidade fiscal e financeira a especialistas, as organizações se fortalecem, tornando-se mais resilientes e adaptáveis às novas exigências do cenário econômico e regulatório. A sinergia entre a expertise do BPO e as demandas da Reforma Tributária é a chave para transformar desafios em oportunidades de sucesso. Fonte: FiscalTalks News https://fiscaltalks.com/post/38/bpo-financeiro-e-a-reforma-tributaria-navegando-na-complexidade-para-a-eficiencia-empresarial

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 inauguram a maior mudança tributária em décadas no Brasil. A criação da CBS (tributo federal) e do IBS (tributo subnacional), que substituirão cinco impostos atuais, amplia significativamente o alcance da tributação sobre bens e serviços. Um dos efeitos menos discutidos dessa transformação recai sobre as holdings patrimoniais , especialmente aquelas que possuem imóveis usados por sócios e familiares . A LC 214/2025 redefiniu o conceito de “fornecimento”, fazendo com que a disponibilização gratuita de bens seja tratada como operação tributável . Assim, permitir que um sócio utilize, sem aluguel, um imóvel pertencente à holding pode gerar incidência de IBS/CBS, calculada com base no valor de mercado da locação — mesmo sem qualquer receita para a empresa. Em paralelo, ganha relevância um dispositivo antigo do IRPF (art. 41, §10 do RIR/2018), que determina que o usuário do imóvel cedido gratuitamente deve declarar como renda o equivalente a 10% do seu valor venal . Com o avanço dos mecanismos de cruzamento de dados (NF-e, declarações fiscais, Cadastro Brasileiro de Imóveis), o fisco poderá identificar automaticamente a situação e exigir simultaneamente: 1. IBS/CBS da holding pela cessão gratuita, e 2. IRPF do sócio pela renda presumida. Isso cria um cenário de dupla tributação econômica sobre um fato sem fluxo financeiro real. As bases de cálculo também diferem: valor de mercado da locação para a holding e 10% do valor venal para a pessoa física. Em um exemplo de imóvel de R$ 2 milhões, a carga combinada pode superar 3,8% do valor do bem por ano , apenas pela utilização gratuita. Isso altera profundamente o planejamento patrimonial: imóveis mantidos na holding deixam de ser meramente instrumentos de organização familiar e passam a carregar um passivo fiscal recorrente. Embora existam argumentos constitucionais para contestar essas cobranças — como a capacidade contributiva e a vedação ao confisco — o impacto econômico é imediato e relevante. Além disso, somam-se riscos decorrentes do ITCMD, especialmente diante de propostas que ampliam sua base para o valor de mercado dos ativos societários. Uma possível forma de mitigação é a formalização de contratos de locação entre a holding e os usuários dos imóveis. Embora gere tributação sobre a receita de aluguel, evita a caracterização de cessão gratuita e reduz o risco de incidências cumulativas. Fonte : https://www.b18.com.br/livro/revista-seu-patrimonio-novembro-2025/

Colaborando com a divulgação de informações sobre a Reforma Tributária, disponibilizaremos aqui, informações institucionais sobre a reforma tributária, sua implementação e os impactos no trabalho da Receita Federal, bem como os marcos legais, projetos tecnológicos e de regulamentação que fazem parte do programa, vídeos, materiais de apoio e documentos institucionais. Basta clicar no link para ter acesso direto a página da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-consumo Vídeo : https://youtu.be/l4VtgXwSGf4?list=PL7zsee2Wcyb6uBf6m2GQMK1Xa50W3a5P4

Isso significa que todas as notificações, intimações e avisos fiscais serão enviados por meio eletrônico, através da Caixa Postal do Portal e-CAC. Essa mudança está amparada pela Lei Complementar nº 214/2025 e pelo Decreto nº 70.235/1972, que estabelece a ciência presumida das comunicações enviadas por esse canal. 🔔 Por que isso é importante? - A leitura das mensagens no DTE será considerada como ciência oficial da comunicação. - A ausência de acesso à Caixa Postal não impede o início de prazos legais e pode gerar penalidades. - O DTE traz mais agilidade, segurança e transparência na relação entre o fisco e o contribuinte. ✅ O que você precisa fazer? - Acesse regularmente sua Caixa Postal no Portal e-CAC. - Mantenha seus dados cadastrais atualizados. - Estabeleça uma rotina de verificação das mensagens recebidas. 📌 Lembre-se: manter-se informado é essencial para evitar surpresas e garantir o cumprimento das obrigações fiscais com tranquilidade. Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/reforma-tributaria-do-consumo-rtc-obrigatoriedade-ao-dte-automatica-a-partir-de-2026

Atualmente, o Brasil possui um sistema tributário altamente fragmentado, com impostos sobre o consumo (como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) que se sobrepõem e dificultam o cumprimento das obrigações fiscais. Essa complexidade gera insegurança jurídica, aumento da carga tributária oculta e altos custos de conformidade para as empresas. De acordo com o IBPT, empresas brasileiras gastam, em média, 1.500 horas por ano apenas para cumprir obrigações tributárias — um recorde mundial. A proposta de adoção do IVA surge como resposta a esses problemas. Ela foi consolidada por meio da Emenda Constitucional 132/2023, que traz como principais inovações: Unificação de tributos em um modelo mais simples e transparente; Redução de litígios fiscais; Estímulo à formalização da economia; Melhoria no ambiente de negócios, especialmente para pequenas e médias empresas. Como o IVA será estruturado no Brasil? O Brasil adotará um modelo dual de IVA, dividido em dois tributos principais: 1. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) Substitui: PIS e Cofins Competência: Federal Gestão: Receita Federal 2. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) Substitui: ICMS (estadual) e ISS (municipal) - Unifica regras de ICMS e ISS; Competência: Estados e Municípios – objetivo: reduzir disputas entre estados e municípios; Garantir mais transparência tributária; Estimular o crescimento e a formalização da economia; Gestão: Comitê Gestor Nacional do IBS. O IBS será regulamentado pelas seguintes normas: Emenda Constitucional 132/2023 — cria o imposto; Lei Complementar 214/2025 — define suas diretrizes; Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/2024 — estabelece regras de transição. A implementação será gradual: 2026–2028: fase de testes com alíquotas reduzidas; 2029–2032: redução progressiva de ICMS e ISS; 2033: extinção definitiva de ICMS e ISS e início do IBS em alíquota cheia. Ambos tributos terão regras harmonizadas e seguirão o mesmo princípio de não cumulatividade, com crédito integral nas aquisições e recolhimento apenas sobre o valor agregado. Além disso, haverá o Imposto Seletivo (IS), incidente sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis. Como o IVA funciona na prática? O funcionamento do IVA é simples na teoria, mas requer atenção na prática. Ele será aplicado em todas as etapas da cadeia produtiva, mas as empresas terão direito a créditos fiscais pelos valores pagos nas etapas anteriores. Isso elimina o efeito “imposto sobre imposto”, comum hoje no Brasil. Qual será a alíquota do IVA? Estudos da Reforma Tributária indicam que a alíquota total (CBS + IBS) pode chegar entre 25% e 28%, o que torna o IVA brasileiro um dos mais altos do mundo. No entanto, haverá alíquotas reduzidas ou isenções para alguns setores estratégicos e produtos essenciais, como: Cesta básica nacional (alíquota zero); Serviços de educação e saúde (alíquota reduzida); Atividades culturais e artísticas; Regimes especiais para MEIs e Simples Nacional. Essas exceções visam proteger a população de baixa renda e garantir a progressividade do sistema. O que o empresário(a) deve fazer? Revisar sistemas de emissão de notas fiscais, já fazer os lançamentos com o preenchimento completo da NF; Rever a precificação de produtos e serviços; Saber que não usará o valor do imposto como giro no caixa; Será fundamental revisar o fluxo de entrada de notas fiscais, classificação de itens tributáveis e mecanismos de compensação. O novo modelo promete simplificação, mas exige preparo e adaptação. Efeitos econômicos do IVA no Brasil A adoção do IVA deve gerar efeitos amplos na economia brasileira, como: Maior competitividade para exportadores, com eliminação de tributos cumulativos; Incentivo à formalização de empresas, com base de cálculo clara e rastreável; Redução de sonegação, graças à transparência e digitalização; Possível aumento de preços no curto prazo, com impacto variável por setor. Para o consumidor, a transparência será um ganho importante: a nota fiscal indicará exatamente quanto foi pago de imposto em cada compra. Como o IBS funciona na prática? O IBS será um imposto não cumulativo que incide sobre todas as operações com bens e serviços, inclusive intangíveis. Sua principal característica é permitir o crédito integral do imposto pago na etapa anterior, respeitando o modelo de valor agregado. Exemplo prático de operação com IBS: 1. Empresa A compra matéria-prima por R$ 100 + R$ 18 de IBS; 2. Vende o produto a R$ 200 + R$ 36 de IBS; 3. O crédito fiscal será de R$ 18, e o valor a recolher será R$ 18. Além disso, o IBS será recolhido de forma centralizada, por meio de um sistema nacional administrado por um Comitê Gestor, com repasse automático das receitas para estados e municípios. Alíquotas, isenções e princípio do destino A alíquota do IBS será uniforme em todo o território nacional, com variação apenas por tipo de produto ou serviço. A estimativa atual gira entre 18% e 19%, combinando com a CBS para uma carga total próxima a 25%–27%. Isenções e regimes especiais: Exportações: alíquota zero com manutenção de créditos; Cesta básica nacional: isenção total; MEIs e empresas do Simples: regimes diferenciados; Serviços de saúde e educação: alíquotas reduzidas. O imposto seguirá o princípio do destino, ou seja, o valor será devido ao estado ou município onde o consumidor final está localizado. Isso acaba com a guerra fiscal entre entes federativos. Quer saber mais? Venha conversar conosco! Fonte: https://conversor5.com.br/o-que-e-iva-guia-completo/?tm_source=email&utm_medium=organico&utm_campaign=saiu+no+blog

A Reforma Tributária promoverá mudanças profundas no sistema de tributos sobre o consumo no Brasil. Uma das alterações mais significativas envolve o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja aplicação será amplamente reduzida a partir de 2027. O imposto permanecerá apenas como instrumento de proteção à Zona Franca de Manaus (ZFM). Como ficará o IPI após a Reforma Tributária A partir de 2027, a alíquota do IPI será zerada para a maior parte dos produtos. O imposto só será mantido em casos específicos, voltados à preservação da competitividade da produção incentivada pela Zona Franca de Manaus. Na nova configuração, existem duas hipóteses: Produtos fabricados no Brasil sem produção incentivada na ZFM: terão alíquota de IPI zerada a partir de 2027, independentemente da alíquota prevista na TIPI/2022. Produtos fabricados na ZFM: o Se a alíquota na TIPI/2022 for menor que 6,5%, o IPI será zerado (desde que cumpridas as condições legais). o Se a alíquota for igual ou superior a 6,5%, o produto continuará sujeito à cobrança do IPI. Com essas regras, o imposto passa a ter caráter exclusivamente extrafiscal, servindo para proteger o polo industrial de Manaus. Objetivo da mudança O governo busca simplificar o sistema tributário e reduzir custos para a indústria, preservando ao mesmo tempo os incentivos da Zona Franca de Manaus. A medida procura equilibrar eficiência arrecadatória, proteção ambiental e estímulo ao desenvolvimento regional. Parte da função regulatória do IPI será transferida para o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes açucarados e alguns minérios. Produtos estratégicos da ZFM que mantêm proteção. A Zona Franca de Manaus concentra indústrias de relevância estratégica, especialmente nos setores de tecnologia, veículos e bebidas. Entre os principais produtos fabricados na região estão: Televisores Celulares Computadores Motocicletas Refrigerantes Caso esses itens sejam produzidos em outras regiões do Brasil ou importados, estarão sujeitos à incidência do IPI, como forma de manter a competitividade da produção regional. Na prática, o IPI será quase extinto a partir de 2027, permanecendo restrito a situações específicas relacionadas à proteção da Zona Franca de Manaus e a objetivos extrafiscais. Essa redefinição marca a transição do imposto de uma função arrecadatória para um papel regulatório, enquanto o Imposto Seletivo assume parte de sua função de controle sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/73095/reforma-tributaria-altera-regras-do-ipi-a-partir-de-2027/?utm_medium=email&utm_campaign=pilula_184_-_news_kpis_contabeis_reforma_tributaria_live_noticias_e_mais&utm_source=RD+Station

Muito se tem comentado, no meio empresarial, sobre a constituição de uma empresa holding para abrigar os bens da pessoa física do empresário e sua família. Planejamento patrimonial pode ser definido como conjunto de estratégias jurídicas que objetivam definir em vida, a melhor forma de sucessão, preservando ou não a administração dos bens nas mãos do instituidor do patrimônio. Melhor dizendo, é a adoção de medidas de ordem preventiva pelo titular do patrimônio em relação ao destino de seus bens após a sua morte. Apesar de o planejamento poder ser realizado por meio de inúmeros instrumentos previstos em lei, dentre eles destacamos a criação de holdings. Segundo se pode constatar, essa estratégia tem algumas finalidades específicas e vantajosas, senão vejamos. A primeira grande vantagem de uma holding patrimonial é dispensa de inventário, quando da morte de um dos instituidores. Todos os bens imóveis são transferidos em vida das pessoas físicas para o patrimônio da holding, com cláusula de usufruto vitalício para essas pessoas. Em seguida, as cotas de participação na empresa holding são transferidas aos filhos (sócios da holding). Assim, quando da morte de um dos instituidores, não há bens imóveis a inventariar. Vale ressaltar que o Imposto de Transmissão de bens entre pessoas vivas tem alíquota bem menor que na transmissão post mortem. Além disso, as rendas auferidas dos aluguéis dos imóveis são tributadas por uma alíquota de 15%, por ser pessoa jurídica, ao invés de 27,5% de uma pessoa física. Outra grande vantagem é divisão do inventário em vida, evitando as costumeiras divergências entre herdeiros. Cada um vai receber o equivalente à sua participação no capital da holding, que já foi previamente estipulado. Pode-se inclusive instituir uma cláusula de reversão, onde o falecimento de um herdeiro transfere sua participação para o montante da holding, aumentando a cota de participação de cada herdeiro. O falecimento de um dos instituidores não obstaculiza o funcionamento da holding, por ser uma empresa, com estatuto social definido e implantado. Outra vantagem importante é a proteção patrimonial. Não existe uma blindagem cem por cento eficaz pela legislação brasileira. Entretanto, é possível adotar algumas medidas visando proteger o patrimônio da empresa. Assim, embora as pessoas sejam usufrutuárias de seus bens, não são proprietárias, que é a empresa holding. Dessa forma, esses bens estão protegidos contra problemas que possam prejudicar a empresa, como por exemplo, dívidas, recuperações judiciais e indenizações oriundos das pessoas. Além disso, é possível gravar os imóveis com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Uma boa assessoria contábil e jurídica pode auxiliar na verificação da viabilidade da constituição de uma holding patrimonial e na proteção desse patrimônio.

No último século, o desenvolvimento, o processo de transformação da sociedade, foi exponencial. O mercado e as organizações passaram diariamente por mudanças, o que fez com que o foco na sustentabilidade fosse o eixo vital para adotar metodologias de gestão que mantivesse o crescimento e alavancasse o resultado financeiro das organizações. A possibilidade de mudanças, as oscilações, o valor preditivo são fatores determinantes nos processos decisórios. Os gestores devem estar munidos de informações confiáveis e tempestivas que lhes deem parâmetros de comparação para tomar as decisões mais acertadas e que não comprometam o resultado da empresa. A gestão dos negócios é sustentada pelas ideias de controle interno e de risco, e tem como atividade principal a auditoria, que é a função administrativa integrada a planejamento, execução e controle. As atividades da gestão, associadas as atividades da auditoria, visam a tomada de decisão, baseada nas recomendações emitidas no relatório do auditor (relatório este feito após um minucioso trabalho de estudos e levantamento de evidências) o qual deve ter a qualidade necessária à evolução do processo de produção do negócio ante a crescente exigência de maximizar o desempenho e minimizar falhas dentro da organização. O controle interno, como tecnologia para a transparência das práticas e dos resultados das organizações, é o objeto de mudanças, é a ferramenta aplicada aos processos visando manter a qualidade de serviços internos, reduzir despesas com retrabalho e com autuações, seguir as orientações legais e, inclusive, de agencias de certificações, como o ISO por exemplo. As tecnologias para a gestão, ou a auditoria da gestão dos negócios privados ou governamentais, visam alcançar as decisões/recomendações ótimas para a melhor qualidade do controle interno por meio do estudo do risco associado às contingências e com o concomitante tratamento de suas causas e efeitos. As respostas antecipadas e corretas para a qualidade do amanhã organizacional exigem planos alternativos de ação para maior grau de certeza quanto ao alcance de soluções. Auditoria voltada para o futuro. Obter a resposta correta, analisando riscos de distorções relevantes, quanto aos meios e à forma para alcance de recomendações assertivas, que influenciarão a gestão na tomada de decisão e, consequentemente, no desempenho da organização. REFERÊNCIAS Cartaxo, Adriana Nascimento Santos. Auditoria por resultados: uma proposta metodológica. Fonte: file:///C:/Users/User/Downloads/cartaxoadsm.pdf Acessado em 09 de janeiro de 2022. Fernandes, Marcelo M. Além das expectativas: Auditoria de qualidade com experiência inovadora. Fonte: https://www2.deloitte.com/br/pt/pages/audit/solutions/auditoria.html?id=br:2pm:3gl:4auditoria- 2021:5awa:6audit&gclid=CjwKCAiArOqOBhBmEiwAsgeLmVHw8gc8tQnk6ddyDlldUuZ0CwP4cokFvuZPd Q3EgUtP6cFKAi7KfxoCoYIQAvD_BwE acessado em 09 de janeiro de 2022. NAKAMURA, W. T. Gestão: Controle Interno, Risco e Auditoria. São Paulo: Saraiva, 2013. E-book.

Receita Federal esclarece que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) está trabalhando junto ao Governo Federal e sua rede de bancos parceiros para operacionalizar as medidas e iniciar o recebimento dos pedidos de financiamento do Plano Brasil Soberano o mais rápido possível. As empresas interessadas devem acompanhar os canais oficiais de comunicação do BNDES. A Receita Federal, portanto, informa que não é necessário que os contribuintes recorram ao atendimento da Receita Federal para qualquer providência relativa aos benefícios previstos no Plano. As informações referentes as pessoas jurídicas elegíveis às priorizações previstas pela Portaria Conjunta MF/MDIC nº 17, de 22 de agosto de 2025 , serão repassadas pela Receita Federal ao BNDES e ao Fundo Garantidor de Operações - FGO por meio de integração de dados. A partir do dia 10 de setembro de 2025, a Receita Federal também informará a essas pessoas jurídicas exclusivamente por meio de suas caixas postais do e-CAC. Da mesma forma, os sistemas de arrecadação e controle da Receita Federal estarão automaticamente ajustados para a análise prioritária dos pedidos eletrônicos de restituição e ressarcimento transmitidos por PER/DCOMP e para a prorrogação dos prazos para o recolhimento de tributos federais e de prestações de parcelamentos ou transações tributárias celebrados com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil." https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2025/agosto/governo-federal-apresenta-regulamentacao-de-medidasdo-plano-brasil-soberano

