Reforma Tributária: Entenda o início do preenchimento da CBS e do IBS nas Notas Fiscais

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Andréa Walraven • 4 de agosto de 2026

Começou uma nova etapa de adaptação da Reforma Tributária para emissão de documentos fiscais eletrônicos com os novos campos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Apesar do início da obrigatoriedade, as notas fiscais não serão rejeitadas caso esses campos não sejam preenchidos. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) suspenderam a validação dessas informações para permitir que as empresas adaptem seus sistemas sem interrupções na emissão de notas.


Quem precisa se adequar agora?


  • Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido: Devem preparar seus sistemas para informar os novos campos usando a alíquota de teste de 1% (fase de homologação, sem cobrança efetiva de tributos).


  • Simples Nacional: Não muda nada agora. O novo leiaute será liberado em 1º de setembro de 2026, e a exigência começa apenas em 1º de janeiro de 2027.


Documentos fiscais na fase inicial

A adaptação abrange documentos como:

  • NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65)
  • CT-e (modelo 57) e CT-e OS (modelo 67)
  • MDF-e (modelo 58), BP-e (modelo 63 - exceto aéreo/urbano), entre outros.

Nota: A exigência para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) geral e NFCom foi postergada para 1º de outubro de 202

   

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